Wednesday, December 19, 2012

A diferença entre Inteligência Competitiva e Espionagem


O caso "Pereira Cristóvão", que faz hoje manchete no Correio da Manhã, está a gerar uma associação indevida de "business intelligence", uma componente da Inteligência Competitiva, com actos que nada têm que ver com esta prática, a comprovar-se o que diz a acusação.

Um caso que põe em causa, para quem não saiba e por falta de melhor informação não possa separar as águas, o trabalho sério de quem se dedica à prática da Inteligencia Competitiva ou da verdadeira Business Intellligence e que vê assim essa prática indevidamente associada a práticas que nada tem que ver com o que se faz nestas áreas, que recusam liminarmente tudo o que ultrapasse a barreira da ética e da legalidade.

Mas é precisamente a quem se dedica à Inteligência Competitiva que se exige ser capaz de melhor explicar o que a IC é, faz e a que se destina, de modo a contrariar a má imagem criada por quem quer que possa decidir fundar empresas ditas de "business intelligence" para, a coberto delas, se dedicar a práticas que, a provar-se terem existido, no entender da acusação configuram ilícitos,

Simplificando, desde já a mensagem: Business Intelligence e Inteligência Competitiva nada têm que ver com espionagem.


Iniciativa ética e legal 

Deixo aqui, por isso, o meu contributo para separar o que são práticas de IC e o que são práticas de espionagem económica, tidas muitas vezes erradamente pela opinião pública como "sinónimos", o que não só é profundamente errado, como leva a desconfianças sobre o que faz, de facto, a IC. E compete à comunidade de IC ser mais clara sobre o que de facto faz.

Em 1985, William Sammon já fazia questão de afirmar que o objectivo da competitor intelligence (uma componente da IC, mas uma expressão usada por alguns autores como sinónimo da IC) “não é roubar os segredos do negócio de um competidor ou outra propriedade privada, mas antes recolher de um modo sistemático, aberto (i.e. legal), um vasto conjunto de informação...”.

A Inteligência Competitiva só existe num quadro ético e legal. Sendo verdade que o enquadramento legal varia de país para país, e no caso da ética, mesmo de organização para organização, de pessoa para pessoa isto deixa margem para se chegarem a zonas cinzentas, exigindo-se uma clarificação.

Por isso, apesar de não ser evidentemente de carácter obrigatório, existe um conjunto de princípios éticos aceite pelos profissionais da Inteligência Competitiva, e estabelecido, nomeadamente, pela principal associação, a Society of Competitive Intelligence Professionals (SCIP).

Desde sempre os teóricos da IC procuraram distinguir o que é do domínio da Inteligência Competitiva e o que se insere nas práticas ilegais de espionagem económica. Em traços gerais, pode-se dizer que a IC não corresponde às iniciativas ocultas ou à espionagem e que apenas pode agir por processos legais de recolha e tratamento de intelligences acessíveis a todos. Mas isto não chega para que se evitem incursões menos claras.

Isto leva, por exemplo, a que haja mesmo um entendimento que não deve ser utilizada informação que sabemos à partida que os outros têm protegida, mesmo que essa informação chegue de um modo fortuito. Poderá, no entanto, haver a interpretação de que se essa informação se tornou disponível, sem que haja conhecimento que a mesma foi obtida de um modo ilícito ou eticamente reprovável, foi porque o concorrente não a protegeu suficientemente e, nesse caso, nada impede a sua utilização. E aqui entramos num caso particular onde dificilmente haverá um consenso.

Nesta discussão há que ter presente o facto de mesmo recorrendo a fontes públicas e/ou publicadas a IC procura identificar as zonas cinzentas e negras da informação, por dedução, a partir das informações abertas. Esse é o seu objectivo e valor estratégico, mas sempre com o carácter de incerteza, pois, certeza absoluta só se conseguiria por vias ilícitas, o que está fora da actuação da Inteligência Competitiva.

A IC, agindo sobre fontes abertas e no estrito campo da legalidade e ética na recolha de informações procura, de facto, deduzir e decifrar aquilo que não é público nem está publicado (por exemplo, tendências ou objectivos de um competidor não revelados), mas que só o pode fazer através de sinais externos públicos e publicados sem que essa dedução, a que a IC procura dar o máximo de fiabilidade possível, configure qualquer ilícito legal ou possa sequer ser questionável do ponto de vista ético.

O facto de se trabalharem fontes abertas não invalida que a análise das mesmas permita aferir por exemplo informação que um concorrente queria confidencial, mas sobre a qual deixou todos os vestígios para quem os procure e saiba ler nas fontes públicas e/ou publicadas.

Ou seja, mesmo que o profissicional da IC procure deduzir o que não é revelado, só o faz com base na informação pública e publicada, obedecendo à ética e legalidade, sem recurso a espionagem ou quaisquer outros ilícitos.

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